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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Domingos Artur Ferreira da Silva

Domingos Artur Ferreira da Silva

Segundo-Secretário
Endereço

Rua Santa Teresa - Centro

Cidade

Presidente Medici - MA | CEP: 65279-000

E-mail

atendimento@cmpresidentemedici.ma.gov.br

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

SEÇÃO V
DOS SECRETÁRIOS

Art.52. Compete ao 2º secretario (a):
I- Substituir o 1º secretário e desempenhar, na ausência deste, todas as funções
expressas neste Regimento;
II- Auxiliar o 1º secretário durante os trabalhos das reuniões;
III- Assinar, juntamente com o Presidente e o 1º secretário, as Atas das reuniões
e todos os papéis nos quais se exija assinatura da Mesa;
IV- Ler a Ata das reuniões anterior;
V- Fazer assentamento de votos, nas eleições
VI- Auxiliar o Presidente no controle do tempo dos oradores;
VII- Fiscalizar a publicação dos debates;
VIII- Fiscalizar a elaboração das Atas e dos Anais.
Art.53. São atribuições, em conjunto, do primeiro e do Segundo Secretário:
I- Exercitar as delegações concedidas pelo Presidente;
II- Propor a Mesa, a designação e a despesa do pessoal de seus gabinetes;
III- Decidir, com o Presidente, sobre as controvérsias deste Regimento e anotar
em livro próprio para futuros casos análogos;
IV- Representar, ex ofício em juízo ou fora dele, a Câmara Municipal na
comissão do Presidente, bem como instaurar processos administrativos para
apurar responsabilidades ligadas aos seus respectivos gabinetes;
V- Fazer parte das Comissões da Câmara, mesmo que seja de inquérito;
§1º. Em caso de recusa de um dos secretários em descumprir o disposto no inciso IV
do art.51, assinará o não recusante.
§2º. Se a recusa for de ambos os secretários, encontrando-se a Ata ou a Proposição
devidamente aprovada pelo plenário, o Presidente convidará dois Vereadores de
partidos deferentes, se houver, para as devidas assinaturas.
§3º. A reincidência nos parágrafos anteriores importará ao Plenário deliberar sobre o
procedimento a seguir.