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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO IV
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art.50. Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou
impedimento e coordenar as atividades administrativas das Comissões Legislativas
Permanentes e das Comissões Legislativas Temporárias, respeitadas as competências
regimentais do Presidente da Câmara e dos Presidentes das Comissões respectivas.
§1º. Sempre que tiver de se ausentar do Município, por mais de quarenta e oito
horas, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice ou, na ausência deste, ao
1º secretario.
§2º. Á hora do inicio dos trabalhos da reunião, não se achando o Presidente no
recinto, será substituído, sucessivamente, pelo Vice, 1º e 2º Secretários ou, finalmente,
pelo Vereador mais idoso, procedendo-se da mesma forma quando tiver necessidade de
deixar a sua cadeira.