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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO V
DOS SECRETÁRIOS
Art.51. Compete ao 1º secretário da Mesa Diretora:
I- Fazer a chamada dos Vereadores nas reuniões, anotando os comparecimento
e as ausências.
II- Ler as matérias do expediente e de documentos ou de atos por determinação
do Presidente;
III- Secretariai as reuniões plenárias, tomando assento á direita do Presidente;
IV- Assinar, com o Presidente e 2º secretário, as atas das reuniões e todos os
papéis nos quais se exija assinatura da Mesa;
V- Substituir o Presidente na ausência do Vice-Presidente;
VI- Inspecionar todos os trabalhos da secretária e fiscalizar suas despesas;
VII- Tomar parte em todas as votações;
VIII- Receber e providenciar o destino de toda a correspondência enviada a
Câmara;
Paragrafo Único. Compete ao Secretário Executivo redigir a ata das reuniões
Plenárias e leituras da ata das reuniões pretéritas.